A rotina dos advogados é marcada por prazos, audiências e negociações. No meio desse turbilhão, o cuidado com os tributos muitas vezes fica em segundo plano. O resultado? Pagamentos em atraso, multas desnecessárias e, pior, perda de dinheiro por falta de planejamento.
Sabendo disso, a equipe da Conar Contabilidade traz para você doutor (a) o conhecimento de quem há anos acompanha de perto a realidade dos advogados. Nossa intenção não é trazer termos técnicos, mas sim compartilhar aquilo que vemos na prática, todos os dias, ao lado de seus colegas de profissão que buscam mais tranquilidade e organização no exercício da advocacia.
Este artigo foi pensado para mostrar que cuidar da sua contabilidade não precisa ser complicado. Com alguns ajustes, você pode garantir mais tranquilidade, economizar e ter uma visão clara da sua vida financeira.
PROFISSIONAL AUTONOMO
Existem várias formas de formalizar uma atividade profissional, e os advogados não estão fora dessa regra. Um dos caminhos mais comuns — especialmente para quem está começando a carreira — é a prestação de serviços como autônomo, ou seja, atuar sem sociedade formal, diretamente como pessoa física.
Essa opção costuma parecer mais simples no início, mas exige cuidados. Não basta saber requerer os alvarás judiciais ou elaborar contratos de honorários bem redigidos: é preciso conhecer os tributos envolvidos para evitar armadilhas que levam a multas ou ao pagamento de impostos acima do necessário – mesmo em caso de associados.
Vantagens: simplicidade inicial, menos custos burocráticos e de manutenção, possibilidade de emissão de notas avulsas junto à Prefeitura.
Desvantagens: carga tributária mais alta, risco de desencontros de informação e pouca flexibilidade para planejamento tributário.
Principais tributos do advogado autônomo
- Imposto de Renda (IRPF)
A tributação segue a tabela progressiva da Receita Federal, variando desde as isenções para quem fatura até dois salários mínimos até 27,5%, conforme o volume de honorários recebidos.
O recolhimento é feito via Carne-Leão, mensalmente, sempre que o pagamento vier de pessoas físicas.
- Carnê Leão
O autônomo pode reduzir sua base de cálculo do IR ao declarar despesas relacionadas à atividade, como inscrição da OAB, cursos de atualização, aluguel de escritório, livros jurídicos, softwares jurídicos e até combustível utilizado para deslocamentos profissionais.
O grande erro aqui é misturar gastos pessoais com despesas dedutíveis, o que pode gerar questionamentos pela Receita. Seja claro com sua documentação, sempre que possível identificando nas notas fiscais o número da sua OAB para formalizar o uso desses itens para sua atividade profissional
Estas informações devem ser declaradas, mensalmente, no seu Carnê Leão que é frequentemente lembrado somente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda — e aí descobre a dor de cabeça chamada malha fina.
- INSS – Contribuição Previdenciária
Como contribuinte individual, o advogado deve recolher o INSS. A alíquota normalmente é de 20% sobre a remuneração, limitada ao teto previdenciário, embora haja possibilidade de optar por contribuições simplificadas (com restrições quanto à aposentadoria).
- ISS – Imposto Sobre Serviços
Tributo municipal, que geralmente varia entre 2% e 5% sobre o valor dos honorários.
ISS padrão: incide sobre cada nota ou recibo emitido. É padronizado por cada município e deve ser considerado com muita atenção ao realizar a precificação de seus serviços.
ISS fixo: em alguns municípios, há a possibilidade de pagar um valor fixo anual ou mensal, independente do faturamento. Essa modalidade pode ser interessante para quem tem receita elevada e estável, mas desfavorável para advogados iniciantes, que ainda têm meses de baixo movimento.
- Custos com Alvarás
Além da tributação destacada acima, existe, ainda, a necessidade de obtenção de alvarás de funcionamento para prestação de suas atividades em seu município base, os quais podem variar dependendo de haver ou não espaço físico para atendimento de clientes, bem como da legislação municipal específica de sua cidade.
ATENÇÃO! Em muitos casos, principalmente nos recebimentos realizados de pessoa jurídica ou órgãos públicos, existe a aplicação de retenções, as quais funcionam como uma espécie de antecipação dos valores tributários devidos pelo autônomo enquanto pessoa física. Para que não haja pagamentos em duplicidade é vital tomar a devida atenção a essas situações para que esses créditos tributários possam ser abatidos do pagamento final e – muitas vezes – ocasionam até restituições de valores pagos a maior.
Um ponto importante a ser abordado – agora não retratando a tributação para os advogados propriamente, mas a possibilidade de dificuldades em fechar grandes contratos que essa modalidade pode ocasionar – é que nos pagamentos realizados de empresas para pessoa física/autônomos existe a aplicação de uma alíquota adicional de INSS (20%) que dever ser paga pela entidade contratante, não limitada ao teto máximo do INSS.
Risco da Informalidade
Muitos advogados negligenciam a formalização como autônomo, seja por falta de conhecimento, seja para evitar burocracia. O problema é que a Receita cruza dados de declarações de clientes, movimentações bancárias e recibos, e inconsistências podem levar a multas e juros pesados.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS OU SOCIEDADE UNIPESSOAL
Outra forma de formalização é a constituição de uma sociedade de advogados, modelo específico para profissionais da advocacia e regulamentado pela OAB. Estando atenta ao caráter da profissão a OAB impõe regras próprias para a abertura de sociedades, dentre elas podemos citar: a exigência de que a razão social contenha obrigatoriamente o nome de pelo menos um dos sócios, seguido da expressão “Sociedade de Advogados” ou “Sociedade Individual de Advocacia”, bem como a impossibilidade de adotar nomes de fantasia ou acumular atividades diferentes da jurídica.
Além disso, o contrato social deve ser registrado e aprovado na OAB antes mesmo da abertura do CNPJ. Esse detalhe faz com que o processo inicial seja um pouco mais burocrático, mas garante regularidade e credibilidade à sua sociedade.
Vantagens: a principal é a redução da carga tributária, que pode começar em 4,5% para quem fatura até R$ 180.000,00 no ano através do Simples Nacional, bem inferior aos 27,5% da tabela do IR do autônomo, sem contar os demais encargos. Além disso, a sociedade oferece maior organização financeira, já que permite separar claramente receitas do escritório e retiradas dos sócios. Outro ponto positivo é a credibilidade: clientes e empresas dão preferência a contratar sociedades formalizadas, o que também facilita parcerias com outros escritórios.
Desvantagens: os custos de manutenção são mais elevados, há necessidade de acompanhamento contábil mensal e a disciplina financeira é fundamental. A mistura de contas pessoais com as da sociedade pode comprometer o planejamento tributário e trazer riscos fiscais.
- Regimes tributários mais comuns
Nas sociedades de advogados, os regimes tributários mais utilizados são o Simples Nacional e o Lucro Presumido, veja a seguir uma breve descrição do funcionamento de cada um deles:
O Simples Nacional é geralmente o primeiro caminho escolhido, pois apresenta alíquotas iniciais mais baixas – iniciando em 4,5% – e simplifica algumas obrigações acessórias. Contudo, à medida que o faturamento cresce, a alíquota aumenta de forma progressiva, o que pode reduzir sua atratividade e gerar a necessidade de alteração no regime tributário.
Já o Lucro Presumido pode ser interessante para escritórios de médio ou grande porte, pois trabalha-se com alíquotas fixas e redução da base de cálculo de alguns tributos para 32% da receita bruta, independentemente do lucro real obtido. Esse regime exige uma análise prévia mais detalhada, mas pode trazer economia em determinados cenários por isso a importância de um bom planejamento tributário.
- Custos e tributos adicionais
Assim como acontece com o modelo de autônomo, a sociedade de advogados também está sujeita ao ISS, imposto municipal que incide sobre os serviços prestados, em variação entre 2 e 5%. A diferença, no entanto, é que para empresas enquadradas no Simples Nacional esse tributo já está embutido nas próprias alíquotas do regime. Em outras palavras, não há cobrança extra além da guia mensal do Simples, o que simplifica bastante o controle tributário.
Outro ponto essencial diz respeito à contribuição previdenciária. Mesmo com o CNPJ ativo, os sócios não podem deixar de contribuir para o INSS como pessoas físicas, já que isso garante direitos como auxílio-doença e aposentadoria. Aqui entra um detalhe que costuma ser esquecido: os sócios da sociedade de advogados não podem receber remuneração de forma totalmente isenta quando falamos da contraprestação aos serviços efetivamente prestados por eles na empresa. É recomendado estabelecer um pró-labore mínimo, compatível tanto com a realidade financeira da empresa quanto com as necessidades pessoais de cada sócio para evitarmos a confusão patrimonial e podermos distribuir lucros – esse sim, isentos de tributação – de formar mais tranquila e sem surpresas futuras.
Valido lembrar que sobre o pró-labore incide o INSS patronal, equivalente a 20% da remuneração bruta, o que torna a folha de pagamento de escritórios de advocacia relativamente mais onerosa do que em empresas de perfil comercial. Ainda assim, o pró-labore bem estruturado é o caminho mais seguro para evitar situações de bitributação sobre valores repassados aos sócios.
Na prática, a recomendação mais equilibrada é que, enquanto houver faturamento, ao menos um dos sócios retire um salário mínimo como pró-labore. Dessa forma, além de manter a regularidade fiscal, garantem benefícios previdenciários importantes e asseguram uma futura aposentadoria compatível com as contribuições realizadas.
- Riscos na abertura de um CNPJ
Um dos erros mais comuns entre sociedades é abrir o CNPJ e continuar utilizando a conta bancária pessoal para movimentar honorários e despesas da pessoa jurídica, prática que descaracteriza a formalização, pode anular benefícios tributários e ainda gera custos extras na pessoa física, sem isentar as responsabilidades assumidas pela empresa. Outro risco frequente é a escolha precipitada do regime tributário, feita sem análise e acompanhamentos adequados, que muitas vezes resulta no pagamento de impostos acima do necessário.
Também é recorrente acreditar que por não haver faturamento em determinado período não há nada a ser feito com a sociedade, quando, na verdade, a sociedade continua obrigada a entregar declarações e manter sua regularidade, sob pena de multas e encargos desnecessários.
É justamente nesse cenário e tendo em vista a reforma tributária que iniciará em 2026, que o acompanhamento de uma contabilidade consultiva faz toda a diferença, pois contar com um contador experiente permite não apenas evitar erros, mas, também, identificar oportunidades de economia e segurança tributária, garantindo que o advogado atue com mais tranquilidade.
A Conar Consultoria está à disposição para analisar a melhor forma de formalização do seu escritório e apoiá-lo na condução da sua vida fiscal de maneira estratégica e organizada.
Data da última atualização: 01/09/2025.